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Tratado dos escrúpulos

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SINOPSE

“Podem-se distinguir diversas espécies de escrúpulos: uns são em matéria de fato, e outros em matéria de direito. Há escrúpulo em matéria de fato quando, por exemplo, a pessoa receia ter consentido num mau pensamento, não haver confessado bem um pecado, ou ter esquecido alguma circunstância etc. Há escrúpulo em matéria de direito quando, por exemplo, acredita-se que há pecado quando não o há; que uma coisa é proibida, quando não o é; que uma ação é culposa, posto que o não seja. Há escrúpulos em matéria grave quando, por exemplo, receia-se que uma ação que se fez ou que se deve fazer seja pecado mortal; daí vem que, depois de a haver feito, a pessoa se considera como um inimigo de Deus e como objeto de sua aversão. Há escrúpulos em matéria leve quando se receia que uma ação que se fez ou que se quer fazer, mesmo a mais inocente, é desagradável a Deus, e se considera a Deus como um amo severo, sempre irritado e descontente, que só tem para o escrupuloso censuras e ameaças, e que breve deve abandoná-lo para puni-lo das suas infidelidades."
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